Panorâmica
- Função: garantir que todas as instituições e organismos da UE respeitam o direito à privacidade dos cidadãos quando processam os seus dados pessoais
- Autoridade: Wojciech Wiewiórowski
- Criada em: 2004
- Localização: Bruxelas (Bélgica)
- Sítio Web: Autoridade Europeia para a Proteção de Dados
No exercício das suas funções, as instituições e os organismos da UE podem ter de proceder ao tratamento de dados pessoais dos cidadãos, em formato eletrónico, escrito ou visual. Este tratamento abrange a recolha, o registo, o armazenamento, a extração, o envio e o bloqueio ou a supressão de dados. Compete à Autoridade Europeia para a Proteção de Dados velar pelo respeito das regras em matéria de privacidade que regem tais atividades.
O que faz a AEPD?
- Controla o tratamento dos dados pessoais, a fim de garantir o cumprimento das regras de privacidade
- Aconselha as instituições e os organismos da UE sobre todos os aspetos do tratamento dos dados pessoais, das políticas e da legislação neste domínio
- Processa queixas e conduz inquéritos
- Trabalha com as autoridades nacionais dos países da UE para garantir coerência na proteção de dados
- Monitoriza as novas tecnologias suscetíveis de ter um impacto em matéria de proteção de dados
Como funciona a AEPD?
A Autoridade Europeia para a Proteção de Dados é nomeada por um mandato de cinco anos renovável. Para as suas atividades diárias, a AEPD conta com duas entidades principais:
- A entidade «Supervisão e aplicação» - avalia o cumprimento das normas de proteção de dados pelas instituições e organismos da UE.
- A entidade «Política e consulta» - aconselha o legislador da UE sobre as questões relacionadas com a proteção de dados em vários domínios políticos, bem como sobre as propostas de nova legislação.
A AEPD e o cidadão
As instituições e os organismos da UE não devem processar dados pessoais sobre
- a origem racial ou étnica
- opiniões políticas
- posições religiosas ou conceções filosóficas
- filiação sindical
Também não podem processar dados pessoais relativos ao estado de saúde ou à orientação sexual de um cidadão, a não ser que estes dados sejam necessários para fins de prestação de cuidados de saúde. E nesse caso, os dados devem ser tratados por um profissional de saúde ou outra pessoa vinculada ao segredo profissional.
Se tem razões para crer que o seu direito à privacidade foi violado por uma instituição ou um organismo da UE, contacte, em primeiro lugar, os responsáveispelo tratamento dos dados pessoais na instância onde pensa que foi cometida a infração. Se não ficar satisfeito com o resultado, deverá contactar o encarregado da proteção de dados da instituição ou do organismo da UE onde pensa que foi cometida a infração.
Se esta diligência não resultar, pode apresentar queixa à AEPD, utilizando um formulário próprio. A Autoridade Europeia para a Proteção de Dados investigará o caso e informá-lo-á da sua decisão quanto ao fundamento da queixa e à forma de corrigir a situação.
Se não concordar com a decisão da AEPD, pode remeter a questão para o Tribunal de Justiça da UE.
Informações adicionais
Contacto
- Nome
- Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (AEPD)
- Sítio Web
- https://edps.europa.eu/_en
- Número de telefone
- +32 2 283 19 00
- N.º de fax
- +32 2 283 19 50
- Endereço postal
- Rue Wiertz/Wiertzstraat 60, 1047 Bruxelas, Belgium
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