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Panorâmica

  • Função: garantir que todas as instituições e organismos da UE respeitam o direito à privacidade dos cidadãos quando processam os seus dados pessoais
  • Autoridade: Wojciech Wiewiórowski
  • Criada em: 2004
  • Localização: Bruxelas (Bélgica)
  • Sítio WebAutoridade Europeia para a Proteção de Dados

No exercício das suas funções, as instituições e os organismos da UE podem ter de proceder ao tratamento de dados pessoais dos cidadãos, em formato eletrónico, escrito ou visual. Este tratamento abrange a recolha, o registo, o armazenamento, a extração, o envio e o bloqueio ou a supressão de dados. Compete à Autoridade Europeia para a Proteção de Dados velar pelo respeito das regras em matéria de privacidade que regem tais atividades.

O que faz a AEPD?

  • Controla o tratamento dos dados pessoais, a fim de garantir o cumprimento das regras de privacidade
  • Aconselha as instituições e os organismos da UE sobre todos os aspetos do tratamento dos dados pessoais, das políticas e da legislação neste domínio
  • Processa queixas e conduz inquéritos
  • Trabalha com as autoridades nacionais dos países da UE para garantir coerência na proteção de dados
  • Monitoriza as novas tecnologias suscetíveis de ter um impacto em matéria de proteção de dados

Como funciona a AEPD?

A Autoridade Europeia para a Proteção de Dados é nomeada por um mandato de cinco anos renovável. Para as suas atividades diárias, a AEPD conta com duas entidades principais:

  • A entidade «Supervisão e aplicação» - avalia o cumprimento das normas de proteção de dados pelas instituições e organismos da UE.
  • A entidade «Política e consulta» - aconselha o legislador da UE sobre as questões relacionadas com a proteção de dados em vários domínios políticos, bem como sobre as propostas de nova legislação.

A AEPD e o cidadão

As instituições e os organismos da UE não devem processar dados pessoais sobre

  • a origem racial ou étnica
  • opiniões políticas
  • posições religiosas ou conceções filosóficas
  • filiação sindical

Também não podem processar dados pessoais relativos ao estado de saúde ou à orientação sexual de um cidadão, a não ser que estes dados sejam necessários para fins de prestação de cuidados de saúde. E nesse caso, os dados devem ser tratados por um profissional de saúde ou outra pessoa vinculada ao segredo profissional.

Se tem razões para crer que o seu direito à privacidade foi violado por uma instituição ou um organismo da UE, contacte, em primeiro lugar, os responsáveis pelo tratamento dos dados pessoais na instância onde pensa que foi cometida a infração. Se não ficar satisfeito com o resultado, deverá contactar o encarregado da proteção de dados da instituição ou do organismo da UE onde pensa que foi cometida a infração.

Se esta diligência não resultar, pode apresentar queixa à AEPD, utilizando um formulário próprio. A Autoridade Europeia para a Proteção de Dados investigará o caso e informá-lo-á da sua decisão quanto ao fundamento da queixa e à forma de corrigir a situação.

Se não concordar com a decisão da AEPD, pode remeter a questão para o Tribunal de Justiça da UE.

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Contacto

Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (AEPD)

Nome
Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (AEPD)
Sítio Web
https://edps.europa.eu/_en
Número de telefone
+32 2 283 19 00
N.º de fax
+32 2 283 19 50
Endereço postal
Rue Wiertz/Wiertzstraat 60, 1047 Bruxelas, Belgium
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