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Aviso legal

Declaração de exoneração de responsabilidade

A Comissão Europeia criou este sítio para facilitar o acesso do público à informação sobre as suas iniciativas e as políticas da União Europeia em geral. Temos como objetivo manter esta informação atualizada e exata. Caso nos sejam assinalados erros, procuraremos corrigi-los. No entanto, a Comissão Europeia não assume qualquer responsabilidade relativamente às informações contidas no sítio.

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  • não são necessariamente exaustivas, completas ou exatas nem estão obrigatoriamente atualizadas
  • contêm, por vezes, ligações para sítios externos sobre os quais a Comissão não tem qualquer controlo e pelos quais declina qualquer responsabilidade
  • não constituem um aconselhamento profissional ou jurídico (se precisar deste tipo de aconselhamento, procure alguém devidamente qualificado).

Convém igualmente notar que não é possível garantir que um documento disponível em linha reproduz exatamente o texto adotado oficialmente. Apenas o Jornal Oficial da União Europeia (em edição impressa ou, desde 1 de julho de 2013, em edição eletrónica disponível no sítio EUR-Lex) faz fé e produz efeitos jurídicos.

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A presente declaração de exoneração de responsabilidade não tem por objetivo limitar a responsabilidade da Comissão Europeia de uma forma que contrarie o disposto na legislação nacional aplicável, nem excluir a sua responsabilidade nos casos em que tal não é permitido por essa legislação.

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Se for exigida autorização prévia para a reprodução ou a utilização de textos ou material multimédia (som, imagem, programas informáticos, etc.), essa autorização substitui a autorização geral acima mencionada, devendo indicar claramente as restrições aplicáveis à utilização dos textos ou material em questão.

Utilização do emblema da UE por terceiros

Os princípios da utilização do emblema da UE por terceiros foram estabelecidos num acordo administrativo com o Conselho da Europa, publicado no Jornal Oficial da União Europeia de 8 de setembro de 2012 (2012/C 271/04).

Segundo o acordo, qualquer pessoa singular ou coletiva («utilizador terceiro») pode utilizar o emblema da UE ou qualquer dos seus elementos, desde que essa utilização:

Não crie a impressão ou presunção errónea de que existe uma ligação entre o utilizador terceiro e qualquer instituição, organismo, gabinete, agência ou órgão da União Europeia ou do Conselho da Europa.

Não leve o público a considerar erradamente que o utilizador beneficia de apoio, patrocínio, aprovação ou consentimento de qualquer instituição, organismo, gabinete, agência ou órgão da União Europeia ou do Conselho da Europa.

Não esteja ligada a um objetivo ou uma atividade incompatível com as finalidades e princípios da União Europeia ou do Conselho da Europa ou que seja de outro modo ilegal.

Se a utilização do emblema da UE estiver em conformidade com as condições supramencionadas, não há necessidade de solicitar uma autorização por escrito.

Não é aceitável o registo do emblema da UE ou de uma imitação sua como marca comercial ou como qualquer outro direito de propriedade intelectual.

Descarregar o símbolo da UE e informações gráficas

 

Mais informações sobre o emblema da UE

Para informações sobre o aspeto visual e gráfico do emblema da UE, contactar COMM-VISUAL-IDENTITYatec [dot] europa [dot] eu (COMM-VISUAL-IDENTITY[at]ec[dot]europa[dot]eu)

Para informações jurídicas relacionadas com a utilização do emblema da UE ou com um registo/pedido de registo de marca comercial que inclua elementos do emblema da UE, contactar EC-EU-EMBLEMatec [dot] europa [dot] eu (EC-EU-EMBLEM[at]ec[dot]europa[dot]eu)