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European Union

Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE)

  • Instituição da UE
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Visão geral

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) interpreta o direito europeu para garantir que este é aplicado da mesma forma em todos os países da UE e delibera sobre diferendos jurídicos entre governos nacionais e instituições europeias.

Em determinadas circunstâncias, os particulares, empresas ou organizações que considerem que os seus direitos foram violados por uma instituição europeia também podem recorrer ao TJUE.

O que faz o TJUE?

O TJUE pronuncia-se sobre os processos que são submetidos à sua apreciação. Os tipos de processos mais comuns são:

  • Interpretação da legislação (decisões prejudicais) — os tribunais nacionais dos países da UE devem velar pela correta aplicação da legislação da UE, mas esta pode ser interpretada de maneira diferente consoante o país. Se um tribunal nacional tiver dúvidas sobre a interpretação ou a validade de um ato legislativo europeu, pode pedir ao Tribunal de Justiça que esclareça. O mesmo mecanismo pode ser utilizado para determinar se uma dada lei ou prática nacional é compatível com o direito europeu.
  • Aplicação da legislação (ações por incumprimento) — processo desencadeado quando um país da UE não respeita o direito europeu. Este tipo de ação pode ser iniciado pela Comissão Europeia ou por um país da UE. Se o incumprimento é constatado, o país deve imediatamente pôr termo ao mesmo, caso contrário corre o risco de lhe ser intentada uma segunda ação e aplicada uma multa.
  • Anulação de atos legislativos europeus (recurso de anulação) — se considerarem que um ato legislativo viola os tratados da UE ou os direitos fundamentais, o Conselho da UE, a Comissão Europeia ou, em certos casos, o Parlamento Europeu, podem solicitar ao Tribunal a anulação do ato em questão.
    Um particular pode também solicitar ao Tribunal a anulação de um ato da UE que lhe diga diretamente respeito.
  • Obrigação de ação da UE (ações por omissão) — o Parlamento, o Conselho e a Comissão são instados a agir em determinadas circunstâncias. Se não o fizerem, os governos nacionais, as outras instituições europeias ou (em certos casos) os particulares podem recorrer ao Tribunal.
  • Aplicação de sanções às instituições europeias (ações de indemnização) — qualquer pessoa ou empresa cujos interesses tenham sido lesados na sequência de ação ou inação da UE ou do seu pessoal pode recorrer ao Tribunal.

Composição

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) é composto por duas jurisdições:

  • Tribunal de Justiça — trata dos pedidos de decisões a título prejudicial provenientes das jurisdições nacionais, bem como de certas ações de anulação e recursos.
  • Tribunal Geral — pronuncia-se sobre os recursos de anulação interpostos por particulares, empresas e, em certos casos, governos dos Estados-Membros. Na prática, isto significa que este tribunal trata essencialmente processos relacionados com direito da concorrência, auxílios estatais, comércio, agricultura e marcas registadas.

Cada juiz e advogado-geral é nomeado por um período de seis anos, renovável, pelos governos dos países da UE. Em cada Tribunal, os juízes escolhem um Presidente que é investido no cargo por um período de três anos, renovável.

Como funciona o TJCE?

No Tribunal de Justiça, para cada processo é designado um juiz (juiz-relator) e um advogado-geral. Os processos são tratados em duas fases:

  • Fase escrita
    • As partes envolvidas começam por entregar uma declaração escrita ao Tribunal, podendo as observações ser também remetidas pelas autoridades nacionais, pelas instituições europeias e por vezes pelos cidadãos individuais.
    • Todas estas informações são reunidas e resumidas pelo juiz-relator e analisadas durante a sessão plenária do Tribunal que decide:
      • Quantos juízes se encarregam do processo: três, cinco ou quinze juízes (todo o Tribunal), em função da importância e da complexidade do processo. A maior parte dos processos são entregues a cinco juízes, sendo raras as situações em que um processo é tratado por todo o Tribunal.
      • Se é necessário realizar uma audiência (fase oral) ou solicitar ao advogado-geral que apresente as suas conclusões.
  • Fase oral — a audiência pública
    • Durante a audiência, os advogados de ambas as partes apresentam as suas alegações aos juízes e ao advogado-geral, que podem, por sua vez, questioná-los.
    • Quando o Tribunal considera que são necessárias conclusões do advogado-geral, as mesmas são apresentadas algumas semanas após a audiência.
    • Seguidamente, os juízes deliberam e proferem um acórdão.
  • Os processos do Tribunal Geral desenrolam-se de forma semelhante, salvo que a maior parte é entregue a três juízes e não há intervenção de um advogado-geral.

O TJUE e o cidadão

Qualquer cidadão ou empresa que se considere lesado na sequência de uma ação ou inação de uma instituição da UE ou do respetivo pessoal, pode recorrer ao Tribunal, de duas formas:

  • indiretamente através dos tribunais nacionais  (que podem decidir remeter o processo para o Tribunal de Justiça)
  • diretamente para o Tribunal Geral, se uma decisão de uma instituição europeia o afetou direta e individualmente.

Se considerar que as autoridades de um país infringiram o direito da UE, deve seguir o procedimento de queixa oficial.

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