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  • Instituição da UE

Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE)

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Panorâmica

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) interpreta o direito europeu para garantir que este é aplicado da mesma forma em todos os países da UE e delibera sobre diferendos jurídicos entre governos nacionais e instituições europeias.

Em determinadas circunstâncias, os particulares, empresas ou organizações que considerem que os seus direitos foram violados por uma instituição europeia também podem recorrer ao TJUE.

O que faz o TJUE?

O TJUE pronuncia-se sobre os processos que são submetidos à sua apreciação. São os seguintes os tipos de processos mais comuns:

  • Interpretação da legislação (decisões prejudicais) - os tribunais nacionais dos países da UE devem velar pela correta aplicação da legislação da UE, mas esta pode ser interpretada de maneira diferente consoante o país. Se um tribunal nacional tiver dúvidas sobre a interpretação ou a validade de um ato legislativo europeu, pode pedir ao Tribunal de Justiça que esclareça. O mesmo mecanismo pode ser utilizado para determinar se uma dada lei ou prática nacional é compatível com a legislação da UE,
  • Aplicação da legislação (ações por incumprimento) – processo desencadeado quando um país da UE não respeita o direito europeu. Este tipo de ação pode ser iniciado pela Comissão Europeia ou por um país da UE. Se o incumprimento é constatado, o país deve imediatamente pôr termo ao mesmo, caso contrário corre o risco de lhe ser intentada uma segunda ação e de lhe ser imposta uma multa,
  • Anulação de atos legislativos europeus (recurso de anulação) - se considerarem que um ato legislativo viola os tratados da UE ou os direitos fundamentais, o Conselho da UE, a Comissão Europeia ou, em certos casos, o Parlamento Europeu, podem solicitar ao tribunal a anulação do ato em questão.
    Um particular pode também solicitar ao tribunal a anulação de um ato da UE que lhe diga diretamente respeito,
  • Obrigação de ação (ações por omissão) - o Parlamento, o Conselho e a Comissão são instados a agir em determinadas circunstâncias. Se não o fizerem, os governos nacionais, as outras instituições europeias ou (em certos casos) os particulares podem recorrer ao Tribunal,
  • Aplicação de sanções às instituições europeias (ações de indemnização) - qualquer pessoa ou empresa cujos interesses tenham sido lesados na sequência de ação ou inação da UE ou do seu pessoal pode recorrer ao tribunal.

Composição

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) é composto por duas jurisdições:

  • Tribunal de Justiça – trata dos pedidos de decisões a título prejudicial provenientes das jurisdições nacionais, bem como de certas ações de anulação e de recursos,
  • Tribunal Geral – pronuncia-se sobre os recursos de anulação interpostos por particulares, empresas e, em certos casos, governos dos Estados-Membros. Na prática, isto significa que este tribunal trata essencialmente processos relacionados com direito da concorrência, auxílios estatais, comércio, agricultura e marcas registadas.

Cada juiz e advogado-geral é nomeado por um período de seis anos, renovável, pelos governos dos países da UE. Em cada uma das jurisdições, os juízes escolhem um Presidente que é investido no cargo por um período de três anos, renovável.

Como funciona o TJCE?

No Tribunal de Justiça, para cada processo é designado um juiz (juiz-relator) e um advogado-geral. Os processos são tratados em duas fases:

  • Fase escrita
    • As partes envolvidas começam por entregar uma declaração escrita ao tribunal, podendo as observações ser também remetidas pelas autoridades nacionais, pelas instituições europeias e por vezes pelos cidadãos individuais.
    • Todas estas informações são reunidas e resumidas pelo juiz-relator e analisadas durante a sessão plenária do tribunal que decide:
      • Quantos juízes se encarregam do processo: três, cinco ou 15 juízes (todo o tribunal), em função da importância e da complexidade do processo. A maior parte dos processos é entregue a cinco juízes, sendo raras as situações em que um processo é tratado por todo o tribunal.
      • Se são necessários uma audição (fase oral) ou um parecer do advogado-geral.
  • Fase oralaudição pública
    • Durante a audição, os advogados de ambas as partes apresentam as suas alegações aos juízes e ao advogado-geral, que podem, por sua vez, questioná-los.
    • Quando o tribunal considera que é necessário o parecer do advogado-geral, o mesmo é emitido algumas semanas após a audição.
    • Os juízes deliberam e pronunciam a sentença.
  • Os processos do Tribunal Geral desenrolam-se de forma semelhante, salvo que a maior parte dos processos é entregue a três juízes e não há intervenção de um advogado-geral.

O TJUE e o cidadão

Qualquer cidadão ou empresa que se considere lesado na sequência de uma ação ou de inação de uma instituição europeia ou do respetivo pessoal, pode recorrer para o TJUE, de duas formas:

  • indiretamente através dos tribunais nacionais, os quais podem decidir remeter o caso para o TJUE,
  • diretamente para o Tribunal Geral, se uma decisão de uma instituição europeia o afetou direta e individualmente.

Se considerar que as autoridades de um país infringiram o direito europeu, deve seguir o procedimento de queixa oficial.

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