A Declaração Schuman foi proferida pelo ministro francês dos Negócios Estrangeiros, Robert Schuman, a 9 de maio de 1950. Nela se propunha a criação da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA) com vista a instituir um mercado comum do carvão e do aço entre os países fundadores.
A CECA (membros fundadores: França, República Federal da Alemanha, Itália, Países Baixos, Bélgica e Luxemburgo) foi a primeira de uma série de instituições europeias supranacionais que deram origem à atual União Europeia.
Contexto histórico
Em 1950, cinco anos depois do fim da Segunda Guerra Mundial, as nações europeias continuavam a braços com a devastação causada pelo conflito.
Os governos europeus, determinados a evitar que se repetisse uma guerra tão terrível, chegaram à conclusão de que congregar as suas produções de carvão e de aço iria tornar a guerra entre a França e Alemanha, países historicamente rivais, «não só impensável mas materialmente impossível» (Declaração Schuman).
Pensou-se, e com razão, que a fusão dos interesses económicos contribuiria para melhorar o nível de vida e constituiria o primeiro passo para uma Europa mais unida. A adesão à CECA foi, assim, aberta a outros países.
Citações
- «A paz mundial não poderá ser salvaguardada sem esforços criativos que estejam à altura dos perigos que a ameaçam.»
- «A Europa não se construirá de uma só vez, nem de acordo com um plano único. Construir-se-á através de realizações concretas que criarão, antes de mais, uma solidariedade de facto.»
- «A congregação das produções de carvão e de aço (...) mudará o destino de regiões que há muito se dedicam ao fabrico de armas de guerra e delas têm sido as principais vítimas.»
Texto integral
A paz mundial não poderá ser salvaguardada sem esforços criativos que estejam à altura dos perigos que a ameaçam.
A contribuição que uma Europa organizada e dinâmica pode dar à civilização é indispensável para a manutenção de relações pacíficas. Ao assumir-se há mais de 20 anos como defensora de uma Europa unida, a França teve sempre por objetivo essencial servir a paz. Por a Europa não se ter unido, tivemos a guerra.
A Europa não se construirá de uma só vez, nem de acordo com um plano único. Construir-se-á através de realizações concretas que criarão, antes de mais, uma solidariedade de facto. A união das nações europeias exige que se ponha cobro ao secular antagonismo entre a França e a Alemanha. Qualquer ação deve envolver principalmente estes dois países.
Com esse objetivo, o Governo francês propõe-se atuar imediatamente num plano limitado mas decisivo.
O Governo francês propõe subordinar o conjunto da produção franco-alemã de carvão e de aço a uma Alta Autoridade comum, numa organização aberta à participação dos outros países da Europa. A congregação das produções de carvão e de aço garantirá imediatamente o estabelecimento de bases comuns de desenvolvimento económico, primeira etapa da federação europeia, e mudará o destino de regiões que há muito se dedicam ao fabrico de armas de guerra e delas têm sido as principais vítimas.
A solidariedade de produção assim alcançada mostrará claramente que qualquer guerra entre a França e a Alemanha se tornará não só impensável mas materialmente impossível. A criação desta poderosa unidade de produção, aberta a todos os países que nela queiram participar, que proporcionará, por fim, a todos os países que a compõem os elementos fundamentais da produção industrial em condições idênticas, lançará os fundamentos reais da sua unificação económica.
Esta produção será oferecida a todos os países do mundo, sem distinção nem exclusão, a fim de contribuir para a melhoria do nível de vida e para o desenvolvimento das obras de paz. Com meios acrescidos, a Europa poderá prosseguir a realização de uma das suas funções essenciais: o desenvolvimento do continente africano. Assim se realizará, simples e rapidamente, a fusão de interesses indispensável à criação de uma comunidade económica e introduzirá o fermento de uma comunidade mais vasta e mais profunda entre países durante muito tempo opostos por divisões sangrentas.
Esta proposta, por intermédio da congregação de produções de base e da instituição de uma nova Alta Autoridade cujas decisões vincularão a França, a Alemanha e os países aderentes, lançará as primeiras bases concretas de uma federação europeia indispensável à preservação da paz.
A fim de prosseguir a realização dos objetivos assim definidos, o Governo francês está disposto a iniciar negociações nas seguintes bases.
A missão atribuída à Alta Autoridade comum consistirá em assegurar, a breve trecho: a modernização da produção e a melhoria da sua qualidade; o fornecimento, em condições idênticas, de carvão e de aço nos mercados francês, alemão e dos países aderentes; o desenvolvimento da exportação comum para outros países; a harmonização no progresso das condições de vida da mão-de-obra dessas indústrias.
Para atingir estes objetivos a partir das condições muito díspares em que atualmente se encontram as produções dos países aderentes, deverão ser tomadas, a titulo provisório, determinadas disposições, incluindo a aplicação de um plano de produção e de investimentos, a instituição de mecanismos de perequação dos preços e a criação de um fundo de reconversão destinado a facilitar a racionalização da produção. A circulação do carvão e do aço entre os países aderentes ficará imediatamente isenta de qualquer direito aduaneiro, não podendo ser afetada por tarifas de transportes distintas. Progressivamente, criar-se-ão condições para assegurar espontaneamente a repartição mais racional da produção ao mais elevado nível de produtividade.
Ao contrário de um cartel internacional que tende a repartir e a explorar os mercados nacionais com base em práticas restritivas e na manutenção de elevados lucros, a organização projetada assegurará a fusão dos mercados e a expansão da produção.
Os princípios e compromissos essenciais acima definidos serão objeto de um tratado assinado entre os Estados e submetidos a ratificação pelos parlamentos. As negociações indispensáveis para precisar as medidas de aplicação serão realizadas com a assistência de um mediador designado por comum acordo; este terá a missão de velar por que os acordos respeitem os princípios e, em caso de oposição irredutível, fixará a solução a adotar.
A Alta Autoridade comum, responsável pelo funcionamento de todo o regime, será composta por personalidades independentes designadas numa base paritária pelos governos; o presidente será escolhido de comum acordo entre os governos; as suas decisões serão de execução obrigatória em França, na Alemanha e nos restantes países aderentes. As necessárias vias de recurso contra as decisões da Alta Autoridade serão asseguradas por disposições adequadas.
Um representante das Nações Unidas junto da referida Alta Autoridade elaborará semestralmente um relatório público destinado à ONU, dando conta do funcionamento do novo organismo, nomeadamente no que diz respeito à salvaguarda dos seus fins pacíficos.
A instituição da Alta Autoridade em nada prejudica o regime de propriedade das empresas. No exercício da sua missão, a Alta Autoridade comum terá em conta os poderes conferidos à autoridade internacional da região do Ruhr e quaisquer outras obrigações impostas à Alemanha, enquanto estas subsistirem.