Panorâmica
- Função: controlar a cobrança e a utilização dos fundos da UE e ajudar a melhorar a gestão financeira da UE
- Presidente: Tony Murphy
- Membros: um de cada país da UE
- Criado em: 1977
- Local: Luxemburgo
- Sítio Web: Tribunal de Contas Europeu
Enquanto auditor externo independente da UE, o Tribunal de Contas Europeu (TCE) defende os interesses dos contribuintes europeus. Ainda que não disponha de poderes jurídicos próprios, cabe ao TCE contribuir para a melhoria da gestão do orçamento da UE por parte da Comissão Europeia e dar conta da situação financeira da União.
O que faz o TCE?
- audita as receitas e despesas da UE, para verificar se os fundos são corretamente cobrados e gastos, se produzem valor acrescentado e se são devidamente contabilizados,
- controla as pessoas ou organizações que gerem fundos da UE, nomeadamente através de controlos imprevistos nas instituições europeias (em especial na Comissão), nos países da UE e nos países terceiros que dela recebem ajudas,
- redige conclusões e recomendações em relatórios de auditoria dirigidos à Comissão Europeia e aos governos dos Estados-Membros,
- comunica suspeitas de fraude, corrupção ou outras atividades ilícitas ao Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF),
- elabora um relatório anual dirigido ao Parlamento Europeu e ao Conselho da UE, que o Parlamento analisa antes de decidir se aprova a execução do orçamento da UE feita pela Comissão,
- emite pareceres especializados dirigidos aos responsáveis políticos da UE sobre como melhor gerir as finanças da União e prestar contas da sua utilização aos cidadãos.
Além disso, publica pareceres sobre atos preparatórios que têm incidência na gestão financeira da UE, assim como documentos de posição, revisões e publicações ad hoc sobre as finanças públicas da UE.
Para ser eficaz, o tribunal tem de ser independente em relação às instituições e aos organismos que audita, devendo, por conseguinte, poder decidir sobre:
- o objeto do controlo,
- como fazê-lo,
- como e quando apresenta as suas conclusões.
O trabalho de auditoria do TCE incide essencialmente na Comissão Europeia, a principal instituição responsável pela execução do orçamento da UE. Mas o tribunal também trabalha estreitamente com as autoridades nacionais, uma vez que a maior parte dos fundos da UE (cerca de 80 %) é gerida em conjunto por estas e pela Comissão.
Composição
Os membros do Tribunal de Contas são nomeados pelo Conselho, após consulta do Parlamento, por um período de seis anos renovável. Os membros elegem de entre si o presidente por um período de três anos igualmente renovável.
Como funciona o TCE?
O TCE leva a cabo três tipos de auditorias:
- Auditorias financeiras – verifica se as contas são um retrato fiel da situação financeira, dos resultados e do fluxo de tesouraria para o exercício em causa,
- Controlos de conformidade – verifica se as operações financeiras respeitam as regras,
- Auditorias de resultados – verifica se os fundos da UE cumprem os objetivos a que se destinam com um mínimo de recursos possível e da forma menos dispendiosa.
O Tribunal está dividido em grupos de auditoria designados «câmaras». Cabe-lhes preparar relatórios e pareceres que são adotados pelos membros do Tribunal, tornando-se assim oficiais.
O TCE e o cidadão
O TCE organiza estágios.
De dois em dois anos, o tribunal atribui um prémio de investigação académica no domínio da auditoria no setor público. Concorra!
Acesso aos documentos
Informações adicionais
Tribunal de Contas - governação
Programação financeira e orçamento da UE
Contacto
Tribunal de Contas Europeu (TCE)
- Nome
- Tribunal de Contas Europeu (TCE)
- Sítio Web
- https://www.eca.europa.eu/pt
- Número de telefone
- +352 4398 1
- N.º de fax
- +352 4393 42
- Endereço postal
12, rue Alcide De Gasperi
1615 Luxemburgo
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