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Panorâmica

  • Função: controlar a cobrança e a utilização dos fundos da UE e ajudar a melhorar a gestão financeira da UE
  • Presidente: Tony Murphy
  • Membros: um de cada país da UE
  • Criado em: 1977
  • Local: Luxemburgo
  • Sítio WebTribunal de Contas Europeu

Enquanto auditor externo independente da UE, o Tribunal de Contas Europeu (TCE) defende os interesses dos contribuintes europeus. Ainda que não disponha de poderes jurídicos próprios, cabe ao TCE contribuir para a melhoria da gestão do orçamento da UE por parte da Comissão Europeia e dar conta da situação financeira da União.

O que faz o TCE?

  • audita as receitas e despesas da UE, para verificar se os fundos são corretamente cobrados e gastos, se produzem valor acrescentado e se são devidamente contabilizados,
  • controla as pessoas ou organizações que gerem fundos da UE, nomeadamente através de controlos imprevistos nas instituições europeias (em especial na Comissão), nos países da UE e nos países terceiros que dela recebem ajudas,
  • redige conclusões e recomendações em relatórios de auditoria dirigidos à Comissão Europeia e aos governos dos Estados-Membros,
  • comunica suspeitas de fraude, corrupção ou outras atividades ilícitas ao Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF),
  • elabora um relatório anual dirigido ao Parlamento Europeu e ao Conselho da UE, que o Parlamento analisa antes de decidir se aprova a execução do orçamento da UE feita pela Comissão,
  • emite pareceres especializados dirigidos aos responsáveis políticos da UE sobre como melhor gerir as finanças da União e prestar contas da sua utilização aos cidadãos.

Além disso, publica pareceres sobre atos preparatórios que têm incidência na gestão financeira da UE, assim como documentos de posição, revisões e publicações ad hoc sobre as finanças públicas da UE.

Para ser eficaz, o tribunal tem de ser independente em relação às instituições e aos organismos que audita, devendo, por conseguinte, poder decidir sobre:

  • o objeto do controlo,
  • como fazê-lo,
  • como e quando apresenta as suas conclusões.

O trabalho de auditoria do TCE incide essencialmente na Comissão Europeia, a principal instituição responsável pela execução do orçamento da UE. Mas o tribunal também trabalha estreitamente com as autoridades nacionais, uma vez que a maior parte dos fundos da UE (cerca de 80 %) é gerida em conjunto por estas e pela Comissão.

Composição

Os membros do Tribunal de Contas são nomeados pelo Conselho, após consulta do Parlamento, por um período de seis anos renovável. Os membros elegem de entre si o presidente por um período de três anos igualmente renovável.

Como funciona o TCE?

O TCE leva a cabo três tipos de auditorias:

  • Auditorias financeiras – verifica se as contas são um retrato fiel da situação financeira, dos resultados e do fluxo de tesouraria para o exercício em causa,
  • Controlos de conformidade – verifica se as operações financeiras respeitam as regras,
  • Auditorias de resultados – verifica se os fundos da UE cumprem os objetivos a que se destinam com um mínimo de recursos possível e da forma menos dispendiosa.

O Tribunal está dividido em grupos de auditoria designados «câmaras». Cabe-lhes preparar relatórios e pareceres que são adotados pelos membros do Tribunal, tornando-se assim oficiais.

O TCE e o cidadão

O TCE organiza estágios.

De dois em dois anos, o tribunal atribui um prémio de investigação académica no domínio da auditoria no setor público. Concorra!

Acesso aos documentos

Acesso à informação

Calendário de reuniões do TCE

Informações adicionais

Tribunal de Contas - governação

Quem é quem

Programação financeira e orçamento da UE

Metodologia da auditoria

Relatórios de auditoria e pareceres

Biblioteca do TCE

Visite o Tribunal de Contas

Empregos

Contacto

Tribunal de Contas Europeu (TCE)

Nome
Tribunal de Contas Europeu (TCE)
Sítio Web
https://www.eca.europa.eu/pt
Número de telefone
+352 4398 1
N.º de fax
+352 4393 42
Endereço postal
12, rue Alcide De Gasperi, 1615 Luxemburgo, Luxembourg
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