O euro como moeda oficial
O euro é a moeda oficial de 21 países da União Europeia que constituem conjuntamente a área do euro, também conhecida como zona euro.
Alguns países da UE estão a trabalhar para cumprir os critérios necessários para aderir à área do euro, ao passo que a Dinamarca optou por não participar.
Na área do euro, o euro é a única moeda com curso legal. Isto significa que na ausência de um acordo específico relativamente aos meios de pagamento, os credores devem aceitar o pagamento em euros.
Contudo, as partes podem igualmente acordar a realização de transações que utilizem outras moedas estrangeiras oficiais (por exemplo, o dólar americano). Podem igualmente acordar em utilizar «dinheiro» emitido a título privado, como regimes de troca a nível local (por exemplo, sistemas de pagamento por cupões) ou moedas virtuais (por exemplo, Bitcoin).
Estas transações privadas e comerciais estão ainda sujeitas ao direito fiscal, ao direito das sociedades, à legislação em matéria de luta contra o branqueamento de capitais e outras regras gerais em matéria de comércio de mercadorias. No entanto, as moedas que não sejam oficiais na área do euro não são regidas pela legislação monetária.
O estatuto de moeda com curso legal do euro é definido no direito da UE, nomeadamente:
- Artigo 128.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), que se aplica às notas de euro.
- Artigo 11.º do Regulamento (CE) n.º 974/98, que se aplica às moedas de euro.
Euro digital
O Banco Central Europeu está a trabalhar com os bancos centrais nacionais da área do euro na eventual emissão de um euro digital. O euro digital constituiria um meio de pagamento digital público disponível gratuitamente em qualquer parte da área do euro. Complementaria as notas e moedas, dando às pessoas uma opção adicional para os seus pagamentos diários.