Para alcançar os objetivos estabelecidos nos Tratados, a UE adota diferentes tipos de atos legislativos. Alguns desses atos são vinculativos, outros não. Alguns são aplicáveis a todos os países da UE, outros apenas a alguns.
Os regulamentos
Um «regulamento» é um ato legislativo vinculativo. Tem de ser integralmente aplicado em toda a UE. Por exemplo, quando o regulamento da UE relativo à supressão das tarifas de itinerância quando viaja na UE expirou em 2022, o Parlamento e o Conselho adotaram um novo regulamento para melhorar a clareza do regulamento anterior e garantir a aplicação por mais dez anos de uma abordagem comum às tarifas de itinerância.
As diretivas
Uma «diretiva» é um ato legislativo que fixa um objetivo que os países da UE têm de alcançar. No entanto, cabe a cada país organizar as suas próprias leis para alcançar esses objetivos. Um exemplo é a diretiva da UE relativa aos plásticos de utilização única, que reduz o impacto de determinados plásticos de utilização única no ambiente, por exemplo, reduzindo ou mesmo proibindo a utilização de plásticos de utilização única, como pratos, palhinhas e copos para bebidas.
As decisões
Uma «decisão» só é vinculativa para os seus destinatários específicos (por exemplo, um país da UE ou uma empresa) e é diretamente aplicável. Por exemplo, o Conselho adotou uma decisão que autoriza a Croácia a adotar o euro em 1 de janeiro de 2023. Esta decisão dizia respeito exclusivamente àquele país.
As recomendações
Uma «recomendação» não é vinculativa. Quando a Comissão emitiu uma recomendação no sentido de os fornecedores de serviços de comunicação social dos países da UE melhorarem a transparência da sua propriedade e salvaguardarem a sua independência editorial, tal não teve quaisquer consequências jurídicas. Uma recomendação permite às instituições dar a conhecer os seus pontos de vista e sugerir uma linha de conduta sem todavia impor uma obrigação legal aos seus destinatários.
Pareceres
Um «parecer» é um instrumento que permite às instituições fazer uma declaração de forma não vinculativa, ou seja, sem impor qualquer obrigação legal aos seus destinatários. Um parecer não é vinculativo. Pode ser emitido pelas principais instituições da UE (Comissão, Conselho, Parlamento), pelo Comité das Regiões ou pelo Comité Económico e Social Europeu. Durante a elaboração da legislação, os comités emitem pareceres a partir do seu ponto de vista especificamente regional, económico e social. Por exemplo, o Comité Económico e Social Europeu emitiu um parecer sobre a Estratégia de nova geração para as PME.