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Viajar na UE

Os seus direitos e as regras da UE

Enquanto cidadão da UE, beneficia do direito de livre circulação. Isto significa que tem direito a viajar, trabalhar e viver noutro país da UE. Se é cidadão de um país Schengen — é o caso da maioria dos países da UE —, pode também viajar para outros países do Espaço Schengen sem necessidade de controlos nas fronteiras.

Enquanto cidadão da UE, beneficia igualmente dos direitos dos passageiros (válidos em toda a UE) para viajar de avião, comboio, autocarro ou navio para dentro ou para fora da UE ou no interior dela. Pode viajar com animais de companhia e outros animais na UE, desde que cumpra as regras (passaportes de animais de companhia). Existem limites definidos ao nível da UE para o transporte de álcool, tabaco ou numerário para outro país da UE. Cada país da UE pode fixar os seus próprios limites ou restrições, pelo que deve informar-se antes de partir.

Vai viajar para a UE ou dentro dela? Clique nas ligações abaixo para ficar a saber que documentos tem de levar.

Documentos necessários para viajar na Europa

Informações sobre os documentos de viagem de que necessitam os cidadãos da UE, os familiares que sejam nacionais de países terceiros, os nacionais de países terceiros e as crianças que entram na UE ou viajam no seu território. Informe-se sobre o que deve fazer se perder o passaporte ou se este caducar quando viaja na UE.

Registo Público em Linha de Documentos Autênticos de Identidade e de Viagem (PRADO)

Veja quais os documentos de viagem e de identidade autorizados emitidos pelos países da UE e pela Islândia, a Noruega e a Suíça.

Schengen — zona de circulação sem documento de identificação

Do que se trata?

O Espaço Schengen é um espaço de viagem sem fronteiras entre os 29 países Schengen. Permite aos cidadãos da UE e a muitos cidadãos de países terceiros viajar livremente sem controlos nas fronteiras. Este espaço tem vindo a crescer desde 1985 e abrange agora quase todos os países da UE e alguns países terceiros (Listenstaine, Noruega, Islândia, Suíça). Este espaço garante a livre circulação a mais de 400 milhões de cidadãos da UE.

Qualquer pessoa, independentemente da sua nacionalidade, pode viajar entre países Schengen sem passar por controlos nas fronteiras. Contudo, as autoridades nacionais podem efetuar controlos policiais nas fronteiras entre estes países e nas zonas fronteiriças.

Tendo abolido as fronteiras internas, os países Schengen também reforçaram os controlos nas fronteiras externas comuns, com base nas regras de Schengen, para garantir a segurança de quem vive ou viaja no Espaço Schengen.

Ver todos os países Schengen

Política comum de vistos

A política comum de vistos permite aos visitantes de países terceiros efetuar trânsito ou estadas de curta duração no Espaço Schengen. Um visto de curta duração emitido por um dos países Schengen permite-lhes, em geral, viajar por todos os países Schengen por um máximo de 90 dias por cada período de 180 dias.

Na prática, isto significa que, se tiver autorização para entrar num país Schengen, pode viajar para qualquer um dos outros países do Espaço Schengen sem ter de apresentar novamente o seu documento de viagem.

Clique nas ligações abaixo para mais informações sobre os seus direitos quando viaja na UE.

O que pode levar consigo?

Informações sobre o que pode levar consigo quando viaja na UE, incluindo animais de companhia, alimentos, álcool, tabaco e dinheiro líquido. Saiba quais são as restrições em matéria de bagagem quando voa a partir de um aeroporto da UE e quais os países da UE que utilizam o euro.

Direitos dos passageiros dos transportes aéreos

Informações sobre onde e quando se aplicam os direitos dos passageiros dos transportes aéreos da UE e como apresentar uma queixa. Saiba quem contactar se precisar de ajuda ou aconselhamento com a sua queixa.

Direitos dos passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida

Informações sobre os seus direitos se viajar na UE com uma deficiência ou mobilidade reduzida. Saiba se tem direito a uma licença de estacionamento para deficientes da UE.

Informações adicionais