Ir para o conteúdo principal

Declaração de confidencialidade do Europe Direct

Operação de tratamento: Centro de Contacto Europe Direct

Responsável pelo tratamento dos dados: Direção-Geral da Comunicação, Direção B, Unidade COMM.B.2

Referência do registo: DPR-EC-00080

Introdução

A Comissão Europeia (a seguir «a Comissão») compromete-se a proteger os seus dados pessoais e a respeitar a sua privacidade. A Comissão procede à recolha e ao tratamento de dados pessoais em conformidade com o Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados (e que revoga o Regulamento (CE) n.º 45/2001).

A presente declaração de confidencialidade explica por que motivo tratamos os seus dados pessoais, como os recolhemos, processamos e protegemos e de que forma utilizamos as informações obtidas, e enumera os seus direitos relativamente aos mesmos. Indica igualmente os dados de contacto do responsável pelo tratamento de dados a quem se pode dirigir para exercer os seus direitos, do encarregado da proteção de dados e da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados.

De seguida são apresentadas as informações relativas à gestão do centro de contacto EUROPE DIRECT, realizada pela Direção-Geral da Comunicação, Direção B, Unidade B.2 (COMM.B.2).

Por que motivo e de que forma tratamos os seus dados pessoais?

Finalidade da operação de tratamento: facilitar o funcionamento e a gestão do centro de contacto EUROPE DIRECT (CCED). O CCED trata os seus dados pessoais a fim de lhe fornecer respostas diretas e personalizadas para perguntas de caráter geral relacionadas com as atividades da União Europeia.

Ao apresentar uma questão, pode igualmente subscrever o serviço de listas de distribuição do CCED, que divulga informações sobre as atividades da União Europeia.

As suas perguntas podem ser apresentadas por telefone, correio eletrónico ou uma aplicação de mensagens instantâneas. Em caso de utilização de uma aplicação de mensagens instantâneas, a sua pergunta será transmitida ao CCED sem recurso a software intermediário. As perguntas recebidas através de aplicações de mensagens instantâneas são tratadas da mesma forma que as chamadas telefónicas e as mensagens de correio eletrónico — o sistema informático do CCED conservará os mesmos dados, nas mesmas condições.

Os seus dados pessoais não serão utilizados para a tomada automatizada de decisões, incluindo a definição de perfis.

Em que fundamentos jurídicos nos baseamos para tratar os seus dados pessoais?

Tratamos os seus dados pessoais porque:

a) o tratamento é necessário para o exercício de funções de interesse público ou para o exercício da autoridade pública de que a instituição ou o órgão da União estão investidos;

b) as operações de tratamento de dados pessoais relacionadas com o centro de contacto EUROPE DIRECT são necessárias para finalidades de gestão e funcionamento da Comissão, tal como mandatado pelos Tratados, nomeadamente pelos artigos 5.º e 13.º do TUE e 244.º a 250.º do TFUE, e em conformidade com os artigos 1.º e 11.º do TUE; 

c) o apoio às atividades de comunicação do centro de contacto EUROPE DIRECT (como a divulgação de informações gerais aos cidadãos sobre as atividades da União, a fim de aumentar a visibilidade do trabalho das instituições da União, das decisões tomadas e das fases da construção da Europa) é uma tarefa decorrente das prerrogativas institucionais da Comissão, tal como previsto no artigo 58.º, n.º 2, do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 (JO L 193 de 30.7.2018, p. 1); 

d) deu o seu consentimento ao tratamento dos seus dados pessoais para uma ou mais finalidades específicas;

Com base no seu consentimento, o CCED responde ao seu pedido (por telefone, correio eletrónico ou aplicação de mensagens instantâneas). O seu consentimento é dado de forma voluntária e exclusivamente através de formulários web disponíveis no sítio Web do CCED.
 
Ao apresentar uma questão, pode igualmente subscrever o serviço de listas de distribuição do CCED, que divulga informações sobre as atividades da União Europeia. Para subscrever a lista de distribuição do CCED, ative o campo: «Autorizo a Comissão Europeia a incluir o meu endereço eletrónico na lista do Europe Direct» disponível no formulário de apresentação de questões.

Que dados pessoais recolhemos e tratamos?

Para que o centro de contacto Europe Direct possa responder às suas perguntas, deve indicar alguns dos seus dados pessoais:

  • nome próprio e apelido
  • dados de contacto (endereço de correio eletrónico, nacionalidade, país de residência)
  • línguas de contacto preferidas e alternativas

Dependendo do tipo de questão, podem ser solicitados ainda outros dados pessoais, mais específicos (por exemplo, número de telefone ou nome da conta de mensagens instantâneas e identificação técnica da conta, consoante o canal utilizado), ou elementos relacionados com a sua pergunta (por exemplo, o programa da UE em que participe).

Se utilizar mensagens instantâneas, a aplicação pode armazenar ou transmitir alguns metadados para a empresa proprietária da aplicação (Meta). Trata-se de uma característica conhecida da aplicação que não pode ser excluída pela tecnologia disponível.

Para o formulário web relativo aos direitos dos passageiros dos transportes aéreos, aplicam-se os seguintes campos obrigatórios adicionais:

  • companhia aérea operadora
  • país onde ocorreu o incidente
  • informação sobre se já foi apresentada uma reclamação
  • tipo e descrição do incidente
  • campo facultativo: data da viagem

Para o formulário web relativo aos direitos dos passageiros dos transportes ferroviários, aplicam-se os seguintes campos obrigatórios adicionais:

  • companhia ferroviária operadora
  • país onde ocorreu o incidente
  • informação sobre se já foi apresentada uma reclamação
  • tipo e descrição do incidente
  • campo facultativo: data do incidente

Para o formulário web relativo ao Serviço de Consulta sobre Investigação, aplicam-se os seguintes campos obrigatórios adicionais:

  • informação sobre onde se tomou conhecimento do formulário web do Serviço de Consulta sobre Investigação
  • domínio do programa

No formulário Web Europass:

  • informações facultativas sobre a hora e as circunstâncias técnicas dos problemas encontrados.

Convidamo-lo a não fornecer informações pessoais sensíveis no seu pedido, por exemplo, sobre a sua saúde pessoal ou a sua situação financeira. 

Durante quanto tempo conservamos os seus dados pessoais?

O Responsável pelo Tratamento de Dados só conserva os seus dados pessoais durante o tempo necessário para cumprir a finalidade da recolha ou para tratamento posterior.
 
Os dados pessoais fornecidos ao CCED serão conservados enquanto forem necessárias ações de acompanhamento das questões apresentadas, bem como para a respetiva gestão, para o tratamento das reclamações, controlo de qualidade e estatísticas. Todos os dados pessoais serão apagados das bases de dados do CCED no prazo máximo de 3 (três) anos a contar da data de apresentação de uma questão.

Como asseguramos a proteção e a salvaguarda dos seus dados pessoais?

Todos os dados pessoais em formato eletrónico (mensagens de correio eletrónico, documentos, bases de dados, lotes de dados carregados, etc.) são armazenados nos servidores da Comissão Europeia ou de entidades por esta contratada, situados na UE. Todas as operações de tratamento de dados são efetuadas nos termos da Decisão (UE, Euratom) 2017/46 da Comissão, de 10 de janeiro de 2017, relativa à segurança dos sistemas de comunicação e de informação na Comissão Europeia.

Os contratantes da Comissão estão vinculados por uma cláusula contratual específica aplicável a quaisquer operações de tratamento de dados pessoais em nome da Comissão e pelas obrigações de confidencialidade decorrentes da transposição nos Estados-Membros da UE do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados [Regulamento (UE) 2016/679, «RGPD»]. 

A Comissão tomou uma série de medidas técnicas e organizativas para proteger os seus dados pessoais. As medidas técnicas incluem ações adequadas para garantir a segurança em linha e proteger do risco de perda, alteração ou acesso não autorizado aos dados, tendo em conta o risco inerente ao tratamento e a natureza dos dados pessoais tratados. As medidas organizativas incluem a limitação do acesso aos dados pessoais exclusivamente às pessoas autorizadas com uma necessidade legítima de conhecer os dados para efeitos desta operação de tratamento.

Quem tem acesso aos seus dados pessoais e a quem são divulgados?

O acesso aos seus dados pessoais é facultado ao pessoal autorizado da Comissão Europeia e às pessoas ou empresas por estas contratadas, responsáveis pela realização da operação de tratamento de dados, de acordo com o princípio da «necessidade de tomar conhecimento». O pessoal em causa está sujeito a obrigações regulamentares e, se necessário, a acordos de confidencialidade suplementares.
 
O pessoal mandatado da Direção-Geral da Comunicação tem total acesso à base de dados do CCED e à lista de distribuição do CCED necessária para facilitar os pedidos de informação.
 
O pessoal mandatado de outros serviços da Comissão Europeia tem acesso parcial ou limitado à base de dados do CCED necessária para facilitar pedidos de informação específicos recebidos pelo CCED.

O pessoal mandatado de outras instituições da UE [Unidade de Pedidos de Informação dos Cidadãos do Parlamento Europeu («Ask EP»)] tem acesso parcial ou limitado à base de dados do CCED necessária para facilitar pedidos de informação específicos recebidos pelo CCED.
 
O pessoal mandatado dos subcontratantes da Comissão e os contratantes externos podem receber as informações necessárias para facilitar os pedidos de informação e prestar o apoio logístico e organizacional necessário.

Quais são os seus direitos e como os pode exercer?

Enquanto «titular dos dados», assistem-lhe direitos específicos ao abrigo do capítulo III (artigos 14.º a 25.º) do Regulamento (UE) 2018/1725. No que se refere a esta operação de tratamento, pode exercer os seguintes direitos:

  • direito de acesso aos seus dados pessoais [artigo 17.º do Regulamento (UE) 2018/1725];
  • direito de retificação dos seus dados pessoais caso não estejam exatos ou estejam incompletos [artigo 18.º do Regulamento (UE) 2018/1725];
  • direito ao apagamento dos seus dados pessoais [artigo 19.º do Regulamento (UE) 2018/1725];
  • se for caso disso, direito à limitação do tratamento dos seus dados pessoais [artigo 20.º do Regulamento (UE) 2018/1725];
  • o direito de portabilidade dos seus dados pessoais [artigo 22.º do Regulamento (UE) 2018/1725];
  • o direito de se opor ao tratamento dos seus dados pessoais que seja licitamente efetuado nos termos do artigo 5.º, n.º 1, alínea a).

Mesmo que tenha dado o seu consentimento para a presente operação de tratamento de dados à Direção-Geral da Comunicação, Direção B, unidade B.2, pode retirá-lo a qualquer momento, bastando para tal notificar o responsável pelo tratamento de dados. A retirada do consentimento não afeta a licitude do tratamento de dados efetuado anteriormente à retirada do consentimento.

Pode exercer os seus direitos contactando o responsável pelo tratamento de dados ou, em caso de conflito, o encarregado da proteção de dados. Se necessário, pode igualmente dirigir-se à Autoridade Europeia para a Proteção de Dados. As informações de contacto estão disponíveis no ponto 9.

Se pretender exercer os seus direitos no contexto de uma ou várias operações de tratamento de dados específicas, deve descrever essas operações (isto é, a(s) referência(s) de registo referida(s) na secção 10) no seu pedido.

Informações de contacto

Responsável pelo tratamento de dados

Se pretender exercer os direitos que lhe são conferidos pelo Regulamento (UE) 2018/1725, se tiver observações, perguntas ou dúvidas ou se quiser apresentar uma queixa relativa à recolha e utilização dos seus dados pessoais, contacte o responsável pelo tratamento, Direção-Geral da Comunicação, Unidade B.2.: (COMM-ED-CCatec [dot] europa [dot] eu (COMM-ED-CC[at]ec[dot]europa[dot]eu))

Encarregado da proteção de dados da Comissão

Pode contactar o encarregado da proteção de dados (DATA-PROTECTION-OFFICERatec [dot] europa [dot] eu (DATA-PROTECTION-OFFICER[at]ec[dot]europa[dot]eu) no que respeita às questões relacionadas com o tratamento dos seus dados pessoais ao abrigo do Regulamento (UE) 2018/1725.)

Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (AEPD)

Tem o direito de recorrer (isto é, pode apresentar uma queixa) à Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (edpsatedps [dot] europa [dot] eu (edps[at]edps[dot]europa[dot]eu)), caso considere que os seus direitos ao abrigo do Regulamento (UE) 2018/1725 foram violados em resultado do tratamento dos seus dados pessoais pelo responsável pelo tratamento de dados.

Onde obter mais informações?

O responsável pela proteção de dados da Comissão publica o registo de todas as operações de tratamento de dados pessoais efetuadas pela Comissão que tenham sido documentadas e lhe tenham sido notificadas.  Pode aceder a esse registo através da seguinte ligação: https://ec.europa.eu/dpo-register.


Esta operação de tratamento específica foi incluída no registo público do encarregado da proteção de dado com a seguinte referência de registo: DPR-EC-00080