Processo de decisão da UE
São três as principais instituições da UE envolvidas no processo de decisão da UE:
- o Parlamento Europeu, que representa os cidadãos da UE
- o Conselho da União Europeia, que representa os governos dos países da UE
- a Comissão Europeia, que representa os interesses gerais da UE
As políticas da UE são geralmente decididas através do processo legislativo ordinário, um processo em que as três principais instituições chegam a acordo sobre a legislação.
Elaboração da legislação da UE
Antes de propor novas iniciativas, a Comissão avalia o seu potencial impacto económico, social e ambiental.
Para o efeito, a Comissão elabora um relatório denominado «avaliação de impacto», que apresenta as vantagens e desvantagens das opções políticas. A avaliação de impacto inclui contributos de organizações não governamentais, autoridades nacionais e indústria, bem como grupos de peritos que prestam aconselhamento sobre questões técnicas.
Os cidadãos, as empresas e as organizações podem comentar as iniciativas previstas, no quadro de consultas públicas (questionários), e responder aos convites à apresentação de informações no portal da Comissão Dê a sua opinião — consultas públicas e comentários.
Ao elaborar novas iniciativas ou rever as políticas e a legislação em vigor, a Comissão tem em conta as avaliações das políticas e da legislação em vigor neste domínio. Recolhe igualmente diversos contributos através de diálogos sobre a aplicação, com a indústria, as PME, os parceiros sociais e os órgãos de poder local e regional, bem como através de balanços de qualidade da legislação da UE.
Os parlamentos nacionais podem exprimir reservas formalmente ou emitir um parecer se considerarem que, para um determinado assunto, uma ação a nível nacional seria mais eficaz do que a nível da UE.
Revisão e adoção da legislação da UE
Depois de a Comissão apresentar a sua proposta, tanto o Parlamento como o Conselho procedem à sua análise e podem propor alterações. Regra geral, o Parlamento, o Conselho e a Comissão reúnem-se para ver se podem chegar a acordo sobre um conjunto completo de alterações.
O Conselho pode anular as objeções da Comissão por decisão unânime. A Comissão pode igualmente retirar uma proposta se considerar que o Parlamento a alterou excessivamente. Se as três instituições não chegarem a acordo sobre um texto final comum, procede-se a uma segunda leitura.
Durante a segunda leitura, o Parlamento e o Conselho podem propor novas alterações. O Parlamento pode também bloquear a proposta se não concordar com o Conselho.
Se o Parlamento e o Conselho chegarem a acordo sobre as alterações, a proposta pode ser adotada. Se não chegarem a acordo, é criado um comité de conciliação para tentar encontrar uma solução. Tanto o Parlamento como o Conselho podem bloquear a proposta durante esta fase final da segunda leitura.
Uma proposta é adotada como legislação quando o Parlamento e o Conselho chegam a acordo sobre um projeto comum e este é publicado no Jornal Oficial da UE.
Processos legislativos especiais
Em determinados casos, o Conselho pode adotar a legislação da UE de forma autónoma, sem o Parlamento. Para tal, é necessário seguir um de dois tipos de processos legislativos especiais:
- Consentimento: O Conselho pode adotar uma lei após ter obtido a aprovação do Parlamento, que não pode alterar a proposta — apenas aceitá-la ou rejeitá-la tal como se encontra formulada.
- Consulta: O Conselho pode adotar uma lei após parecer do Parlamento. O Conselho não necessita de ter em conta esse parecer, mas tem de o aguardar antes de adotar uma lei.
Assista em direto às sessões do Parlamento Europeu
Assista em direto aos comunicados de imprensa do Conselho da União Europeia
Seguir o processo legislativo
Todos podem acompanhar o desenvolvimento de propostas legislativas da UE ao longo de todo o processo legislativo, desde o planeamento e adoção até à aplicação e revisão.
Participar no processo legislativo
O Programa Legislar Melhor da Comissão permite que os cidadãos, as empresas, as partes interessadas, as autoridades nacionais e outras organizações contribuam para a elaboração de políticas da UE. Eis como pode dar a sua opinião
- Através do portal Dê a sua opinião — consultas públicas e comentários pode participar nas consultas públicas (questionários) publicadas ou responder a convites à apreciação
- Lance iniciativas de cidadania europeia, que convidam a Comissão a propor legislação, ou participe nas mesmas
- Partilhe conhecimentos com outros peritos em elaboração de políticas e governação da UE através de comunidades eletrónicas SINAPSE em toda a UE
- Participe e debata as políticas da UE na Plataforma de Participação dos Cidadãos.
- Contribua para as políticas da UE através de painéis de cidadãos que reúnem cidadãos de toda a UE para debater as principais propostas futuras
- Lance, apresente e apoie uma petição ao Parlamento Europeu relativa a uma política da UE do seu interesse.
- Exerça o seu direito de voto e de elegibilidade nas eleições locais, nacionais e europeias.