Processo de decisão da UE
Há três grandes instituições da UE envolvidas no processo de decisão da UE:
- o Parlamento Europeu, que representa os cidadãos da UE
- o Conselho da União Europeia, que representa os governos da UE;
- a Comissão Europeia, que representa os interesses gerais da UE
As políticas da UE são, regra geral, decididas através do processo legislativo ordinário (anteriormente conhecido como processo de «codecisão»). Trata-se de um processo em que as três principais instituições chegam a acordo sobre a legislação.
Elaboração da legislação da UE
Antes de propor novas iniciativas, a Comissão avalia o seu potencial impacto económico, social e ambiental.
Para o efeito, a Comissão elabora um relatório denominado «avaliação de impacto», que aresenta as vantagens e desvantagens das opções políticas. A avaliação de impacto inclui contributos de organizações não governamentais, autoridades nacionais e indústria, bem como grupos de peritos que prestam aconselhamento sobre questões técnicas.
Os cidadãos, as empresas e as organizações podem dar a conhecer a sua opinião através de consultas públicas (questionários) no portal da Comissão «Dê a sua opinião».
Os parlamentos nacionais podem exprimir reservas formalmente se considerarem que, para um determinado assunto, uma ação a nível nacional seria mais eficaz do que a nível da UE.
Análise e adoção
Depois de a Comissão apresentar a sua proposta, tanto o Parlamento como o Conselho procedem à sua análise e podem propor alterações. Regra geral, o Parlamento, o Conselho e a Comissão reúnem-se para ver se podem chegar a acordo sobre um conjunto completo de alterações.
Se a Comissão não concordar com quaisquer alterações, o Conselho só pode anular a objeção por decisão unânime. Se considerar que as alterações alteram excessivamente a proposta, a Comissão tem o direito de retirar a sua proposta.
Se as três instituições não chegarem a acordo sobre um texto final comum, procede-se a uma segunda leitura.
Durante a segunda leitura, o Parlamento e o Conselho podem propor novas alterações. O Parlamento pode também bloquear a proposta se não concordar com o Conselho.
Se o Parlamento e o Conselho chegarem a acordo sobre as alterações, a proposta pode ser adotada. Se não chegarem a acordo, é criado um comité de conciliação para tentar encontrar uma solução. Tanto o Parlamento como o Conselho podem bloquear a proposta durante esta fase final da segunda leitura.
Uma proposta é adotada como legislação quando o Parlamento e o Conselho chegam a acordo sobre um projeto comum e este é publicado no Jornal Oficial da UE.
Processo legislativo ordinário
Uma explicação passo a passo do processo legislativo ordinário – em que o Parlamento aprova leis em conjunto com o Conselho – e uma lista de leis aprovadas ao abrigo deste processo.
Processos legislativos especiais
Uma explicação sobre a forma como o Parlamento e o Conselho trabalham em conjunto no âmbito dos processos de aprovação e de consulta.
Seguir o processo legislativo
Todos podem acompanhar o desenvolvimento de propostas legislativas da UE ao longo de todo o processo legislativo, desde o planeamento e adoção até à aplicação e revisão.
Participe no processo legislativo
O Programa Legislar Melhor da Comissão permite que os cidadãos, as empresas, as partes interessadas, as autoridades nacionais e outras organizações contribuam para a elaboração de políticas da UE. Pode dar a sua opinião através:
- de consultas públicas (questionários) publicadas no portal Dê a sua opinião
- da iniciativa de cidadania europeia, que permite a um milhão de pessoas residentes num quarto dos Estados-Membros convidar a Comissão a propor legislação
- das comunidades eletrónicas SINAPSE, que permite aos peritos partilhar conhecimentos em toda a UE
- da Conferência sobre o Futuro da Europa