Ir para o conteúdo principal

Eleições e nomeações para as instituições da UE

1 of 1

Princípios orientadores

Tratados

Os Tratados fundadores da União Europeia sustentam coletivamente o princípio de que os processos eleitorais e os processos de seleção de dirigentes para as principais instituições da UE devem ser levados a cabo de forma transparente e democrática.

Os Tratados da UE — o Tratado da União Europeia e o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — estabelecem o quadro geral de funcionamento das principais instituições da UE e consagram a democracia representativa como a forma de governo da UE.

O Tratado da União Europeia deixa bem claro que:

  • Os cidadãos estão diretamente representados, ao nível da União, no Parlamento Europeu.
  • Os países da UE estão representados de duas formas:
    • no Conselho Europeu  pelos respetivos chefes de Estado ou de Governo;
    • no Conselho da UE pelos respetivos governos («eles próprios democraticamente responsáveis, quer perante os respetivos parlamentos nacionais, quer perante os seus cidadãos»).

O Tratado de Lisboa (2007) introduziu várias alterações importantes, entre elas a criação do cargo de presidente permanente e a tempo inteiro do Conselho Europeu e o reforço do papel e das competências do Parlamento Europeu.

Representação

Os cidadãos da UE desempenham um papel fundamental no processo democrático da UE, todos tendo o direito de voto nas eleições para o Parlamento Europeu.

Da mesma forma que fazem ouvir a sua voz nos seus próprios países quando votam nas eleições nacionais, também influenciam, direta ou indiretamente, a escolha dos dirigentes e as nomeações para cargos da UE.

O Parlamento Europeu, o Conselho Europeu e o Conselho da UE são compostos, respetivamente, por representantes eleitos e por membros dos governos de todos os países da UE.

Além disso, em grande medida, o sistema democrático de governo da UE reproduz os processos de controlo parlamentar das 27 democracias que formam a União. Por exemplo, para poder assumir as suas funções no início do mandato, a Comissão Europeia tem de obter um voto de confiança do Parlamento Europeu.

Administração

À semelhança dos governos de todo o mundo, o executivo da UE conta com o apoio de uma função pública. A admissão à função pública europeia está aberta a todos os cidadãos da UE, que se podem candidatar aos concursos de recrutamento organizados pelo Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO).

 

Instituições da UE

As instituições da UE têm procedimentos de seleção diferentes para escolher os seus dirigentes.

Parlamento Europeu

Composição: o Parlamento Europeu tem, atualmente, 705 membros (eurodeputados). Os eurodeputados são diretamente eleitos pelos cidadãos da UE, seguindo muito de perto as leis e tradições eleitorais nacionais de cada país da UE.

Os eurodeputados podem aderir aos grupos políticos do Parlamento Europeu, em função das suas afinidades políticas. Os eurodeputados que não o fazem são considerados «não inscritos».

Os cidadãos da UE elegem um novo Parlamento Europeu de cinco em cinco anos. As próximas eleições europeias realizam-se de 6 a 9 de junho de 2024.

Função: enquanto «colegislador», o Parlamento Europeu decide sobre a nova legislação proposta pela Comissão Europeia — na maioria dos domínios em pé de igualdade com o Conselho da UE. Além disso, também vota os novos acordos comerciais e fiscaliza as instituições da UE e a forma como é gasto o orçamento da UE. É apoiado por uma administração própria, composta por funcionários públicos.

Poderes de nomeação

  • Elege o seu próprio presidente
    • mandato de dois anos e meio renovável uma vez
    • nomeado por grupos políticos ou por um mínimo de 38 eurodeputados
    • eleição por escrutínio secreto
    • máximo de quatro voltas
    • o candidato tem de obter a maioria absoluta dos votos expressos, ou seja, metade mais um
  • Elege os seus próprios vice-presidentes e questores, bem como os presidentes e vice-presidentes das comissões e delegações
  • Elege o presidente da Comissão Europeia
    • o Parlamento tem de aprovar o novo presidente da Comissão, proposto pelo Conselho Europeu, por maioria absoluta (metade de todos os eurodeputados mais um)
  • Escrutina os comissários
    • cada comissário indigitado (proposto pelo Conselho, de comum acordo com o presidente eleito da Comissão Europeia) tem de comparecer perante as comissões parlamentares competentes nos domínios pelos quais provavelmente ficará responsável
    • as avaliações negativas podem resultar na retirada de um candidato do processo, tendo de ser apresentado a escrutínio um novo candidato ao cargo de comissário
  • Aprova a Comissão Europeia (os comissários, o presidente e o alto representante para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança)
    • por votação única  (estes são, em seguida, oficialmente nomeados pelo Conselho Europeu)
  • Tem poderes de supervisão e controlo das outras instituições da UE, que lhe têm de prestar contas. Pode, por exemplo, adotar uma moção de censura contra a Comissão e, em última análise, destituí-la.

Como são preenchidos os principais cargos no Parlamento

Como são constituídos os grupos políticos no Parlamento

Infografia: eleição do presidente do Parlamento Europeu

Conselho Europeu

Composição: os chefes de Estado ou de Governo de cada Estado-Membro, o presidente do Conselho Europeu e o presidente da Comissão Europeia. É apoiado por uma administração própria, composta por funcionários públicos.

Função: define as orientações e prioridades políticas gerais da UE.

Poderes de nomeação

  • Elege o seu próprio presidente
    • por maioria qualificada no Conselho Europeu (55 % dos países da UE e 65 % da população total da UE)
    • mandato de dois anos e meio renovável uma vez
  • Propõe o candidato a presidente da Comissão Europeia
    • por maioria qualificada no Conselho Europeu
    • mandato de cinco anos renovável
    • o candidato proposto pelo Conselho Europeu tem de ser aprovado por maioria no Parlamento Europeu
    • se o Parlamento não aprovar o candidato, o Conselho Europeu tem de propor outro candidato, que também tem de ser aprovado por maioria no Parlamento Europeu
  • Nomeia o alto representante para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (que é responsável pelos assuntos externos da UE («ação externa») e é também um dos vice-presidentes da Comissão Europeia)
  • Nomeia a Comissão Europeia (os comissários, o presidente e o alto representante para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança)
  • Nomeia a Comissão Executiva do Banco Central Europeu (BCE)
    • a Comissão Executiva é composta por seis membros, que incluem o presidente e o vice-presidente do BCE
    • a nomeação é feita na sequência de uma recomendação do Conselho ao Conselho Europeu, após consulta do Parlamento Europeu e do Conselho do BCE
    • a nomeação é aprovada por maioria qualificada no Conselho Europeu

As funções do presidente do Conselho Europeu

O papel do Conselho nas designações e nomeações

Processo de designação dos novos presidentes das instituições da UE - 2019

Infografia — Eleição do presidente da Comissão Europeia

Infografia — Nomeação dos membros da Comissão Executiva do BCE

Prioridades da UE para 2019-2024

Conselho da União Europeia

Composição: ministros dos governos de cada país da UE que se reúnem periodicamente em função do domínio de intervenção. Por exemplo, quando se trata de debater políticas agrícolas, participam nas reuniões os ministros da agricultura dos governos nacionais.

É apoiado por uma administração própria, composta por funcionários públicos.

Função: os ministros expressam os pontos de vista dos governos dos países da UE e reúnem-se para negociar e adotar legislação da UE e coordenar as políticas da UE.

Liderança

O Conselho da UE não tem um presidente único, sendo liderado por uma «presidência» assumida rotativamente pelos países da UE por períodos de seis meses.

A única exceção é o domínio dos negócios estrangeiros e da política de segurança, que é liderado por um funcionário permanente, o alto representante, apoiado pelo Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE).

Formações

O Conselho da UE é uma entidade jurídica única, mas reúne-se em 10 «formações» diferentes, consoante o assunto a tratar. A presidência dirige as reuniões realizadas a todos os níveis no Conselho da UE. A sua função consiste em assegurar a continuidade dos trabalhos da UE nesta instância.

O país da UE que exerce a presidência trabalha em estreita colaboração com os dois países que lhe irão suceder. Estes grupos de três países, designados por «trios», elaboram uma agenda comum que abrange as principais questões a tratar pelo Conselho da UE ao longo de um período de 18 meses. Com base nessa agenda, cada país estabelece o seu próprio programa de trabalho de seis meses, mais pormenorizado, que executará quando chegar a sua vez de assumir a presidência.

O Conselho Europeu e o Conselho da União Europeia são apoiados pelo Secretariado-Geral do Conselho.

O processo de decisão no Conselho da UE

Mais informações sobre a presidência rotativa do Conselho da UE

Atual presidência do Conselho da UE

Comissão Europeia

Composição: a liderança política é exercida por uma equipa de 27 membros (um por cada país da UE), incluindo o presidente da Comissão que decide da repartição das diferentes pastas pelos comissários, com o apoio de uma função pública.

Função: órgão executivo politicamente independente que propõe nova legislação, gere as políticas da UE de acordo com as competências definidas nos Tratados, executa o orçamento da UE e aplica o direito da UE.

Liderança

A Comissão Europeia é dirigida pelo seu presidente e pelos 26 comissários, um por cada país.

Presidente

O presidente da Comissão é eleito pelo Parlamento Europeu por um período de cinco anos, na sequência das eleições europeias.

O Conselho Europeu (chefes de Estado ou de Governo da UE) propõe ao Parlamento um candidato ao cargo de presidente da Comissão. Uma vez que a escolha do candidato tem de ter em conta os resultados das eleições europeias, regra geral, o candidato proposto é da família política do maior grupo do Parlamento.

O Parlamento tem de aprovar o novo presidente da Comissão por maioria absoluta (metade de todos os deputados mais um). Uma vez aprovado, o Conselho Europeu nomeia oficialmente o novo presidente.

Se o candidato não conseguir obter a aprovação do Parlamento Europeu, o Conselho Europeu tem de propor um novo candidato no prazo de um mês.

Comissários

O presidente eleito atribui pastas políticas aos candidatos a comissários, um por cada país da UE.

Os comissários exercem as suas funções na Comissão independentemente dos governos nacionais dos seus países de origem.

Cada comissário indigitado tem de comparecer perante a comissão parlamentar competente para a sua pasta, que avalia se este é ou não adequado para exercer o cargo em questão.

Uma vez aprovados todos os 26 comissários indigitados (que se podem retirar se não receberem uma avaliação positiva), estes, juntamente com o presidente eleito e o alto representante para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, têm de ser aprovados pelo Parlamento Europeu numa votação única.

O Conselho Europeu nomeia formalmente todos os comissários para as respetivas posições, deliberando por maioria qualificada.

Processo de nomeação dos dirigentes da Comissão Europeia

Infografia — Como se processa a votação no Parlamento sobre a investidura da Comissão Europeia

Infografia — Eleição do presidente da Comissão Europeia

Liderança política da Comissão Europeia

Tribunal de Justiça da União Europeia

Composição: o Tribunal de Justiça da União Europeia é composto por dois tribunais.

  • O Tribunal de Justiça — trata de pedidos de decisões a título prejudicial dirigidos pelas jurisdições nacionais, de determinados recursos de anulação, de processos por infração instaurados contra países da UE por incumprimento do direito europeu e de recursos.
  • O Tribunal Geral — pronuncia-se sobre os recursos de anulação interpostos por particulares, empresas e, em certos casos, governos dos Estados-Membros. Na prática, funciona como o tribunal administrativo geral da UE e trata de muitos e variados domínios do direito europeu, incluindo o direito da concorrência, os auxílios estatais (apoio estatal), o comércio, a agricultura, a propriedade intelectual e as medidas restritivas adotadas pelo Conselho contra indivíduos e países terceiros.

Função: interpreta a legislação da UE para garantir que esta é aplicada da mesma forma em todos os países da UE e delibera sobre diferendos jurídicos entre governos nacionais e instituições da UE. Em determinadas circunstâncias, podem também recorrer ao tribunal particulares, empresas ou organizações que considerem que os seus direitos foram infringidos por uma instituição europeia.

Membros: cada juiz e advogado-geral é nomeado de comum acordo pelos governos dos países da UE por um período de seis anos renovável, após a consulta de um painel de juristas respeitados que emite um parecer sobre a adequação dos potenciais candidatos. Em cada um dos tribunais, os juízes selecionam entre si um presidente, que é investido no cargo por um período de três anos renovável.

Comissão Executiva do Banco Central Europeu

Composta pelo presidente e pelo vice-presidente do Banco e por mais quatro membros, a Comissão Executiva é nomeada pelo Conselho Europeu por maioria qualificada.

O Conselho toma esta decisão na sequência de uma recomendação do Conselho e após consulta do Parlamento Europeu e do Conselho do BCE (composto pelos seis membros da Comissão Executiva e pelos governadores dos bancos centrais dos 19 países da área do euro).

Infografia — Nomeação dos membros da Comissão Executiva do BCE

Tribunal de Contas Europeu

Esta instituição da UE funciona como um órgão colegial de 27 membros, um de cada país da UE. Os membros são designados pelo respetivo governo nacional e nomeados (por um período de seis anos renovável) pelo Conselho, após consulta do Parlamento Europeu.

Os membros têm de desempenhar as suas funções independentemente de quaisquer interesses, incluindo interesses nacionais, a fim de representarem o interesse geral da UE. O Tribunal de Contas é presidido por um presidente, eleito pelos seus pares por um período de três anos renovável.

Outras nomeações

Tal como acontece com as instituições da UE, as nomeações de alto nível (por exemplo, diretores, presidentes) para outros órgãos da UE regem-se por regras específicas e pormenorizadas, que têm por base os Tratados da UE. Algumas dessas regras são aplicáveis a todos os órgãos da UE, ao passo que outras correspondem a requisitos internos de instituições específicas.

Os diretores executivos das agências descentralizadas da UE são geralmente nomeados pelo conselho de administração da agência em questão com base numa lista de candidatos elaborada pela Comissão, na sequência de um processo de seleção aberto. Ocasionalmente, a autoridade investida do poder de nomeação é a Comissão ou o Conselho da UE. Em alguns casos, o candidato selecionado tem de ser ouvido pelo Parlamento Europeu antes de ser formalmente nomeado.

Agências descentralizadas