Princípios orientadores
Tratados
Os tratados fundadores da União Europeia sustentam coletivamente o princípio de que os processos eleitorais e os processos de seleção de dirigentes para as principais instituições da UE devem ser levados a cabo de forma transparente e democrática.
Os Tratados da UE — o Tratado da União Europeia e o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — estabelecem o amplo quadro operacional das principais instituições da UE e consagram a democracia representativa como a forma de governo da UE.
O Tratado da União Europeia deixa bem claro que:
- Os cidadãos estão diretamente representados, ao nível da União, no Parlamento Europeu
- Os países da UE estão representados de duas formas:
- no Conselho Europeu, pelos respetivos Chefes de Estado ou de Governo
- no Conselho da UE, pelos respetivos Governos («eles próprios democraticamente responsáveis, quer perante os respetivos Parlamentos nacionais, quer perante os seus cidadãos»)
O Tratado de Lisboa (2007) introduziu várias alterações importantes, entre elas a criação de um Presidente permanente e a tempo inteiro para o Conselho Europeu e o reforço do papel e das competências do Parlamento Europeu.
Representação
Os cidadãos da UE estão no cerne do processo democrático da UE e todos têm direito de voto nas eleições para o Parlamento Europeu.
Da mesma forma que fazem ouvir a sua voz nos seus próprios países quando votam nas eleições nacionais, também influenciam, direta ou indiretamente, as eleições e as nomeações da UE.
O Parlamento Europeu, o Conselho Europeu e o Conselho da UE são compostos, respetivamente, por representantes eleitos e por membros dos Governos de todos os países da UE.
Além disso, a UE reproduz, em grande medida, os processos de controlo parlamentar dos seus 27 membros democráticos no seu próprio sistema democrático de governo. Por exemplo, a Comissão Europeia necessita da confiança expressa do Parlamento Europeu para assumir formalmente as suas funções no início do seu mandato.
Administração
À semelhança dos governos de todo o mundo, o executivo da UE é apoiado, nas suas tarefas, por uma função pública, a qual está aberta a todos os cidadãos da UE através de concursos de recrutamento organizados pelo Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO).
Instituições da UE
As instituições da UE têm procedimentos de seleção diferentes para os dirigentes.
Parlamento Europeu
Composição: atualmente, são 705 os deputados do Parlamento Europeu (eurodeputados), votados diretamente pelos cidadãos da UE, geralmente em conformidade com as leis e tradições eleitorais nacionais de cada país da UE.
Os eurodeputados podem aderir aos grupos políticos do Parlamento Europeu, em função das suas afinidades políticas. Os eurodeputados que não o fazem são considerados «não inscritos».
As eleições legislativas realizam-se a cada 5 anos; a última teve lugar em maio de 2019.
Dê a sua opinião — eleições europeias
Função: enquanto «colegislador», o PE decide sobre a nova legislação proposta pela Comissão Europeia — na maior parte das questões, em pé de igualdade com o Conselho da UE. Além disso, também vota os novos acordos comerciais e fiscaliza as instituições da UE e a forma como o orçamento da UE é gasto. É apoiado pela sua própria administração, que é composta por funcionários públicos.
Poderes de nomeação
- Vota para o seu próprioPresidente
- o mandato tem a duração de 2,5 anos, renovável uma vez
- nomeado por grupos políticos ou por um mínimo de 38 eurodeputados
- eleição por escrutínio secreto
- máximo de 4 votos
- o candidato tem de obter a maioria absoluta dos votos expressos, ou seja, 50 % mais um.
- Elege os seus próprios vice-presidentes e questores, bem como os presidentes e vice-presidentes das comissões e delegações
- Elege o Presidente da Comissão Europeia
- O Parlamento tem de aprovar o novo Presidente da Comissão, proposto pelo Conselho Europeu, por maioria absoluta (metade de todos os eurodeputados mais um).
- Veta os Comissários
- cada Comissário indigitado (proposto pelo Conselho, de comum acordo com o Presidente eleito da Comissão Europeia) tem de comparecer perante as comissões parlamentares consoante os seus prováveis domínios de atividade
- as avaliações negativas podem resultar na retirada de um candidato do processo. Nesse caso, um novo candidato ao cargo de comissário tem de ser apresentado para escrutínio
- Aprova a Comissão Europeia (os Comissários, o Presidente e o Alto Representante para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança)
- por um único voto
(estes são, em seguida, oficialmente nomeados pelo Conselho Europeu)
- por um único voto
- Tem poderes de supervisão e controlo das outras instituições da UE, responsabilizando-as. Pode, por exemplo, adotar uma moção de censura para censurar e, em última análise, destituir a Comissão.
Como são preenchidos os principais lugares no Parlamento?
Como são constituídos os grupos políticos no Parlamento?
Infografia: como se elege o(a) presidente do Parlamento Europeu
Conselho Europeu
Composição: os Chefes de Estado ou de Governo de cada Estado-Membro, o Presidente do Conselho Europeu e o Presidente da Comissão Europeia É apoiado pela sua própria administração, que é composta por funcionários públicos.
Função: define as orientações e prioridades políticas gerais da UE.
Poderes de nomeação
- Elege o seu próprio Presidente
- por maioria qualificada no Conselho Europeu (55 % dos países da UE e 65 % da população total da UE)
- o mandato tem a duração de 2,5 anos, renovável uma vez
- Propõe um candidato a Presidente da Comissão Europeia
- por maioria qualificada no Conselho Europeu
- mandato renovável com uma duração de 5 anos
- o candidato proposto pelo Conselho Europeu tem de ser aprovado por maioria no Parlamento Europeu
- se o Parlamento não aprovar o candidato, o Conselho Europeu tem de propor outro candidato. O novo candidato tem também de ser aprovado por maioria no Parlamento Europeu.
- Nomeia o Alta Representante para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (que é responsável pelos assuntos externos da UE («ação externa») e é também um dos Vice-Presidentes da Comissão Europeia)
- por maioria qualificada, com o acordo do Presidente da Comissão
- para um mandato de 5 anos
- Aprova a Comissão Europeia (os Comissários, o Presidente e o Alto Representante para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança)
- por maioria qualificada (após aprovação pelo Parlamento Europeu)
- Nomeia a Comissão Executiva do Banco Central Europeu (BCE)
- a Comissão Executiva é composta por 6 membros: o Presidente do BCE, o vice-presidente + 4 outros membros
- a nomeação é feita na sequência de uma recomendação do Conselho ao Conselho Europeu, alcançada após consulta do Parlamento Europeu e do Conselho do BCE
- a nomeação é aprovada por maioria qualificada no Conselho Europeu
Mais informações sobre as funções do Presidente do Conselho Europeu
Mais informações sobre o papel do Conselho nas designações e nomeações
Processo de designação dos novos presidentes das instituições da UE - 2019
Infografia — Eleição do Presidente da Comissão Europeia
Infografia — Nomeação dos membros da Comissão Executiva do BCE
Mais informações sobre as prioridades da UE para 2019-2024
Conselho da União Europeia
Composição: reuniões periódicas dos ministros dos governos de cada país da UE, em função do domínio de intervenção em debate. Por exemplo, quando as políticas agrícolas estão inscritas na ordem do dia, os ministros da agricultura de cada país participam nas reuniões.
É apoiado pela sua própria administração, que é composta por funcionários públicos.
Função: os ministros expressam os pontos de vista dos Governos dos Estados-Membros da UE e reúnem-se para negociar e adotar legislação da UE e coordenar as políticas da UE.
Liderança
O Conselho da UE não tem um presidente a título individual. Em vez disso, é liderado por uma «Presidência», que é rotativa entre os países membros, alternando a cada seis meses.
A única exceção é o domínio dos negócios estrangeiros e da política de segurança, que é liderado por um funcionário permanente, o Alto Representante, apoiado pelo Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) .
Formações
O Conselho da UE é uma entidade jurídica única, mas reúne-se em 10 «formações» diferentes, consoante o assunto a tratar. A Presidência dirige as reuniões realizadas a todos os níveis no Conselho da UE. A sua função consiste em assegurar a continuidade dos trabalhos da UE neste fórum.
O país da UE que exerce a Presidência trabalha em estreita colaboração com os dois países que lhe irão suceder. Estes grupos de três países, designados por «trios», elaboram uma agenda comum que abrange as principais questões a tratar pelo Conselho da UE ao longo de um período de 18 meses. Com base na agenda acordada, cada país determina o seu próprio programa de trabalho de seis meses, mais pormenorizado, a executar quando assume a Presidência.
O Conselho Europeu e o Conselho da União Europeia são apoiados pelo Secretariado-Geral do Conselho.
O processo de decisão no Conselho da UE
Mais informações sobre a Presidência rotativa do Conselho da UE
Atual Presidência do Conselho da UE
Comissão Europeia
Composição: uma equipa de 26 Comissários (um por cada país da UE), liderada por um Presidente e apoiada na sua atividade por uma função pública.
Função: órgão executivo politicamente independente que propõe novas leis, gere as políticas da UE de acordo com os poderes definidos nos Tratados, executa o orçamento da UE e aplica o direito da UE.
Liderança
A Comissão Europeia é dirigida pelo seu Presidente e pelos 26 Comissários, um por cada país.
Presidente
O Presidente da Comissão é eleito pelo Parlamento Europeu para um mandato de cinco anos, na sequência das eleições europeias.
O Conselho Europeu (Chefes de Estado ou de Governo da UE) propõe ao Parlamento um candidato à Presidência. Uma vez que a escolha do candidato tem de ter em conta os resultados das eleições europeias, o candidato proposto provém geralmente do maior grupo político do Parlamento.
O Parlamento tem de aprovar o novo Presidente da Comissão por maioria absoluta (metade de todos os deputados mais um). Uma vez aprovado, o Conselho Europeu nomeia oficialmente o novo Presidente.
Se o candidato não conseguir obter a aprovação do Parlamento Europeu, o Conselho Europeu tem de propor um novo candidato no prazo de um mês.
Comissários
O Presidente eleito atribui pastas políticas aos candidatos a comissários, um por cada país da UE.
Os Comissários exercem as suas funções na Comissão independentemente dos governos nacionais dos seus países de origem.
Os comissários indigitados têm de comparecer perante a comissão parlamentar competente para a sua pasta, a fim de se avaliar a sua adequação para o cargo.
Uma vez aprovados todos os 26 comissários indigitados (que se podem retirar se não receberem uma avaliação positiva), estes, juntamente com o Presidente eleito e o Alto Representante para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, têm de ser aprovados, numa única votação, pelo Parlamento Europeu.
O Conselho Europeu nomeia formalmente todos os Comissários para as respetivas posições, deliberando por maioria qualificada.
Mais informações sobre o processo de nomeação dos dirigentes da Comissão Europeia
Mais informações sobre a liderança política da Comissão Europeia
Como se processa a votação no Parlamento sobre a investidura da Comissão Europeia (infografia)
Infografia –Eleição do presidente da Comissão Europeia
Tribunal de Justiça da União Europeia
Composição: O Tribunal de Justiça da União Europeia é composto por dois tribunais:
- O Tribunal de Justiça — trata dos pedidos de decisões a título prejudicial dirigidos pelas jurisdições nacionais, determinados recursos de anulação, processos por infração instaurados contra países da UE por incumprimento do direito da UE e recursos.
- O Tribunal Geral — pronuncia-se sobre os recursos de anulação interpostos por particulares, empresas e, em certos casos, governos dos Estados-Membros. Na prática, funciona como o tribunal administrativo geral da UE e trata de muitos e variados domínios do direito da UE, incluindo o direito da concorrência, os auxílios estatais (apoio estatal), o comércio, a agricultura, a propriedade intelectual e as medidas restritivas adotadas pelo Conselho contra indivíduos e países terceiros.
Função: interpreta a legislação da UE para garantir que esta é aplicada da mesma forma em todos os países da UE e delibera sobre diferendos jurídicos entre governos nacionais e instituições da UE. Pode também, em determinadas circunstâncias, ser usado pelos particulares, as empresas e as organizações, que podem recorrer ao Tribunal se considerarem que os seus direitos foram infringidos por uma instituição europeia.
Membros: Cada juiz e advogado-geral é nomeado, de comum acordo pelos Governos dos países da UE, para um mandato renovável de seis anos, após a consulta de um painel de juristas respeitados que emite um parecer sobre a adequação dos potenciais candidatos. Em cada um dos tribunais, os juízes selecionam entre si um Presidente, que é investido no cargo por um período renovável de três anos.
- Tribunal de Justiça — um juiz de cada país da UE, mais 11 advogados-gerais, que assistem o Tribunal emitindo, com total imparcialidade e independência, um «parecer» nos processos que lhes foram atribuídos
- Tribunal Geral — dois juízes de cada país da UE
Comissão Executiva do Banco Central Europeu
Composta pelo Presidente e pelo Vice-Presidente do Banco e por mais quatro membros, a Comissão Executiva é nomeada pelo Conselho Europeu por maioria qualificada.
O Conselho toma esta decisão na sequência de uma recomendação do Conselho e após consulta do Parlamento Europeu e do Conselho do BCE (composto pelos seis membros da Comissão Executiva e pelos governadores dos bancos centrais dos 19 países da área do euro).
Infografia –Nomeação dos membros da Comissão Executiva do BCE
Tribunal de Contas Europeu
Trata-se de uma instituição da UE que funciona como um órgão colegial de 27 membros, um de cada país da UE. Os membros são designados pelo respetivo governo nacional e nomeados (com um mandato renovável de seis anos) pelo Conselho, após consulta do Parlamento Europeu.
Os membros têm de desempenhar as suas funções independentemente de interesses nacionais ou outros, a fim de representarem o interesse geral da UE. O Tribunal de Contas é presidido por um Presidente, eleito pelos seus pares com um mandato renovável de três anos.
Outras nomeações
Tal como acontece com as instituições da UE, as nomeações de alto nível (por exemplo, diretores, presidentes) para outros órgãos da UE regem-se por regras específicas e pormenorizadas, que têm por base os Tratados da UE. Algumas dessas regras são aplicáveis a todos os órgãos da UE, ao passo que outras correspondem a requisitos internos de instituições específicas.
Osdiretores executivos das agências descentralizadas da UE são geralmente nomeados pelo conselho de administração da agência em questão com base numa lista de candidatos elaborada pela Comissão, na sequência de um processo de seleção aberto. Ocasionalmente, a autoridade investida do poder de nomeação é a Comissão ou o Conselho da UE. Em alguns casos, o candidato selecionado tem de ser ouvido pelo Parlamento Europeu antes de ser formalmente nomeado.